Edital 433/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública. - Francisco Monteiro Pereira, licenciado em Economia e presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Faz saber e torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que, cumprida a fase de inquérito público prevista na lei, a Assembleia Municipal do Cartaxo, em sessão de 27 de Setembro de 2000, deliberou aprovar o Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública, cujo projecto foi previamente publicado no apêndice n.º 119 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto de 2000, que entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
9 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Francisco Monteiro Pereira.