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Deliberação 1346/2000, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1346/2000. - Deliberação sobre o cancelamento do alvará para o exercício de radiodifusão sonora com a denominação "Rádio Almodôvar FM". - A Rádio Almodôvar FM, atribuída por concurso público à Fundação de Amizade e Solidariedade Portugal-Holanda, cessou as suas emissões em 1 de Maio de 2000, não ocorrendo caso fortuito ou de força maior que o justifique.

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, delibera proceder ao cancelamento do respectivo alvará e dar conhecimento desta decisão aos interessados para, no prazo de 10 dias, estabelecido pelo artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, dizerem o que se lhes oferecer.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos de José Maria Gonçalves Pereira, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro, Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira.

11 de Outubro de 2000. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-27 - Decreto-Lei 130/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de atribuição de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão sonora e do licenciamento das estações emissoras, nos termos da Lei 87/88, de 30 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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