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Portaria 901/84, de 10 de Dezembro

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Sumário

Fixa as quotas para os aderentes do Centro de Normalização para o triénio de 1985-1987.

Texto do documento

Portaria 901/84
de 10 de Dezembro
Considerando a necessidade de ajustar os valores das quotas para os aderentes do Centro de Normalização fixadas há 3 anos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, o seguinte:

1.º As quotas para os aderentes do Centro de Normalização para o triénio de 1985-1987 são fixadas nos seguintes valores:

Aderentes individuais:
Classe A - 4000$00;
Classe B - 10500$00;
Classe C - 23500$00.
Aderentes colectivos:
Classe A - 6000$00;
Classe B - 12000$00;
Classe C - 25000$00.
2.º Todos os aderentes terão direito a receber gratuitamente:
a) O Boletim da Direcção-Geral da Qualidade e o Catálogo das Normas Portuguesas;

b) As normas portuguesas e inquéritos correspondentes a 10, 30 ou mais de 30 grupos de classificação do Catálogo das Normas Portuguesas, consoante tenham optado pelas classes A, B ou C acima indicadas.

3.º Os aderentes terão ainda direito à prestação de serviços como o envio automático e selectivo de normas estrangeiras, regionais e internacionais e de normas DIN traduzidas para português, a tradução de documentos normativos e o serviço de pergunta-resposta, na medida em que tais serviços estiverem disponíveis, e com desconto de 10%, 15% e 20%, respectivamente, para as classes A, B e C.

Secretaria de Estado da Indústria.
Assinada em 15 de Novembro de 1984.
O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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