A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 901/84, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa as quotas para os aderentes do Centro de Normalização para o triénio de 1985-1987.

Texto do documento

Portaria 901/84
de 10 de Dezembro
Considerando a necessidade de ajustar os valores das quotas para os aderentes do Centro de Normalização fixadas há 3 anos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, o seguinte:

1.º As quotas para os aderentes do Centro de Normalização para o triénio de 1985-1987 são fixadas nos seguintes valores:

Aderentes individuais:
Classe A - 4000$00;
Classe B - 10500$00;
Classe C - 23500$00.
Aderentes colectivos:
Classe A - 6000$00;
Classe B - 12000$00;
Classe C - 25000$00.
2.º Todos os aderentes terão direito a receber gratuitamente:
a) O Boletim da Direcção-Geral da Qualidade e o Catálogo das Normas Portuguesas;

b) As normas portuguesas e inquéritos correspondentes a 10, 30 ou mais de 30 grupos de classificação do Catálogo das Normas Portuguesas, consoante tenham optado pelas classes A, B ou C acima indicadas.

3.º Os aderentes terão ainda direito à prestação de serviços como o envio automático e selectivo de normas estrangeiras, regionais e internacionais e de normas DIN traduzidas para português, a tradução de documentos normativos e o serviço de pergunta-resposta, na medida em que tais serviços estiverem disponíveis, e com desconto de 10%, 15% e 20%, respectivamente, para as classes A, B e C.

Secretaria de Estado da Indústria.
Assinada em 15 de Novembro de 1984.
O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda