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Despacho 22432/2000, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 432/2000 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 27.º, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director dos Serviços Jurídicos, licenciado Rui Sanches de Miranda e Mascarenhas, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Nomear os instrutores e os inquiridores dos processos disciplinares e dos autos de inquéritos por mim ordenados e que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;

b) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e 2 do artigo 87.º, ambos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, relativamente aos processos disciplinares e aos autos de inquérito por mim ordenados;

c) Autorizar que os procedimentos de inquérito possam constituir a fase de instrução do procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar acima citado;

d) Notificar os contra-interessados em situação de recursos hierárquicos, nos termos do artigo 171.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que a instrução do processo tenha sido confiada à DSJ;

e) Proceder à audiência prévia dos interessados regulada nos artigos 100.º a 105.º do Código do Procedimento Administrativo, nos casos em que a decisão final seja da competência ministerial e desde que a instrução do processo tenha sido confiada à DSJ;

f) Assinar a correspondência e expediente necessários à execução de tarefas e de decisões superiores proferidas em processos que corram pela DSJ.

9 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Fernando Almodovar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1835529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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