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Despacho 22430/2000, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 430/2000 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 27.º, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director de serviços de Recursos Humanos, licenciado Horácio Rabaça Gaspar, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da respectiva Direcção de Serviços de Recursos Humanos, e relativamente às Auditorias Jurídicas do ex-Ministério do Equipamento Social e do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território:

a) Exarar nos processos de movimento de pessoal os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal, subsequente às decisões de abertura de concursos, admissão, nomeação, promoção ou transferência;

b) Autorizar abono do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;

c) Assinar os termos de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados;

d) Assinar a correspondência e expediente necessários ao prosseguimento de tarefas e decisões superiormente proferidas em processos que corram pela Direcção de Serviços.

9 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Fernando Almodovar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1835527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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