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Portaria 880/84, de 3 de Dezembro

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Sumário

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Meda.

Texto do documento

Portaria 880/84
de 3 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de Meda, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Dentro desta zona de protecção, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do citado decreto-lei, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar a edificação do Centro de Saúde de Meda, bem como a paisagem envolvente, e bem assim aquelas que, pela sua utilização, não perturbem o funcionamento do Centro através da produção de ruídos, cheiros ou fumos.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo.
Assinada em 18 de Novembro de 1984.
O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Fernando Manuel dos Santos Gomes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-10-11 - Decreto-Lei 34993 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que as zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais, a estabelecer ao abrigo do Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, sejam fixadas pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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