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Aviso 8488/2000, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8488/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, na reunião ordinária realizada em 5 de Setembro de 2000, deliberou, mediante escrutínio secreto, atribuir a menção de mérito excepcional ao técnico superior de 1.ª classe do quadro privativo do pessoal do município de Vila Nova de Foz Côa, José Maria Varela Fernandes, por relevante desempenho de funções e consequente redução do tempo de serviço, para efeitos de promoção nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. Para efeitos do n.º 6 do mesmo artigo os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional foram, nos termos da proposta por mim apresentada, o seguinte:

Atendendo ao facto do funcionário em questão ter executado com muito bom desempenho, desde sempre, tarefas com grau de dificuldade e responsabilidade muito superiores às da categoria que detém.

Assim, por uma questão de justiça e reconhecimento da sua dedicação ao serviço desta autarquia, proponho para aprovação que seja atribuída ao técnico superior de 1.ª classe José Maria Varela Fernandes a menção de mérito excepcional e que lhe seja concedida a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção na carreira, nos temos da norma jurídica atrás referida.

Esta deliberação da Câmara Municipal, foi nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada, por escrutínio secreto, pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada em 29 de Setembro de 2000.

2 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Sotero Francisco Mariano Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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