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Edital 426/2000, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Edital 426/2000 (2.ª série) - AP. - Derrama. - Fernando José Gomes Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Montalegre:

Torna público que, por deliberação tomada por esta Câmara Municipal em 12 de Setembro de 2000, homologada pela Assembleia Municipal em 23 de Setembro de 2000, foi lançada uma derrama de 10% a cobrar no ano de 2001, sobre o IRC gerado na área do município em 2000, de acordo com o artigo 18.º, da Lei 42/98, de 6 de Agosto, e nos termos do artigo 5.º e seguintes do Decreto-Lei 470-B/88, de 19 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 37/93, de 13 de Fevereiro, para financiar a beneficiação da rede viária do concelho.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de costume.

29 de Setembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-19 - Decreto-Lei 470-B/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera algumas disposições da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, relativa às receitas dos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 37/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA A LEI NUMERO 1/87, DE 6 DE JANEIRO (APROVA A LEI DAS FINANÇAS LOCAIS), NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 470-B/88, DE 19 DE DEZEMBRO, RELATIVAMENTE AO LANÇAMENTO DE DERRAMAS SOBRE A COLECTA DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, POR PARTE DAS CAMARAS MUNICIPAIS.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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