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Aviso 15361/2000, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 361/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares vagos na categoria de vigilante da natureza especialista principal da carreira de vigilante da natureza do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo. - 1 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º, no artigo 27.º e no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Outubro de 2000 da directora regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares vagos na categoria de vigilante da natureza especialista principal da carreira de vigilante da natureza do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto (anexo III).

1.1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi fixada a quota de:

Um lugar para funcionários do quadro da ex-DRA/LVT;

Dois lugares para funcionários de outros organismos.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados e dos que vierem a ocorrer no período de um ano contado de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 190/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 470/99, de 6 de Novembro, e 29/2000, de 13 de Março.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem, nas respectivas áreas de actuação, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração é a fixada na tabela anexa ao Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro, acrescido de um suplemento de risco nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 321/90, de 15 de Novembro.

5.2 - O local de trabalho situa-se nos serviços da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, em Lisboa e Santarém.

5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Condições de candidatura - cabe aos candidatos possuirem, pelo menos, três anos na categoria de vigilante da natureza especialista e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção:

7.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular onde, conforme os n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

7.2 - Os critérios de avaliação e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada nos termos da lei.

7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à directora regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, para a Rua de Antero de Quental, 44, 1169-171 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

9 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Helena Lopes Baptista Lima Santos, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Isabel Alexandra Duarte Alves Costa Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Cristina Projecto Falcão, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Sandra Cristina Magalhães Mateus, técnica superior de 2.ª classe.

Maria de Fátima Marques Cardoso, técnica de 1.ª classe.

16 de Outubro de 2000. - A Directora Regional, Fernanda Vara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Reestrutura as carreiras de guardas e vigilantes da natureza.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 470/99 - Ministério do Ambiente

    Unifica e reestrutura as carreiras de vigilantes da natureza e de guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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