Aviso 15 361/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares vagos na categoria de vigilante da natureza especialista principal da carreira de vigilante da natureza do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo. - 1 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º, no artigo 27.º e no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Outubro de 2000 da directora regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares vagos na categoria de vigilante da natureza especialista principal da carreira de vigilante da natureza do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto (anexo III).
1.1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi fixada a quota de:
Um lugar para funcionários do quadro da ex-DRA/LVT;
Dois lugares para funcionários de outros organismos.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados e dos que vierem a ocorrer no período de um ano contado de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 190/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 470/99, de 6 de Novembro, e 29/2000, de 13 de Março.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem, nas respectivas áreas de actuação, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho:
5.1 - A remuneração é a fixada na tabela anexa ao Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro, acrescido de um suplemento de risco nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 321/90, de 15 de Novembro.
5.2 - O local de trabalho situa-se nos serviços da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, em Lisboa e Santarém.
5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Condições de candidatura - cabe aos candidatos possuirem, pelo menos, três anos na categoria de vigilante da natureza especialista e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Método de selecção:
7.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular onde, conforme os n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
7.2 - Os critérios de avaliação e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada nos termos da lei.
7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à directora regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, para a Rua de Antero de Quental, 44, 1169-171 Lisboa.
8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública.
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
9 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Helena Lopes Baptista Lima Santos, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Isabel Alexandra Duarte Alves Costa Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Ana Cristina Projecto Falcão, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Sandra Cristina Magalhães Mateus, técnica superior de 2.ª classe.
Maria de Fátima Marques Cardoso, técnica de 1.ª classe.
16 de Outubro de 2000. - A Directora Regional, Fernanda Vara.