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Aviso 15339/2000, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 339/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 20 de Junho de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria, lugar equiparado, ao de director de serviços, de acordo com o Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 129/97, de 24 de Maio.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto o concurso, sendo o prazo de validade de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.

4 - Áreas de actuação - ao secretário estão atribuídas as funções previstas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, bem como as constantes no artigo 35.º dos estatutos da Escola Superior de Educação, despacho 6905/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 7 de Abril de 1999, competindo-lhe, designadamente:

a) Assistir tecnicamente os órgãos da ESEL;

b) Elaborar estudos, informações e pareceres relativos à gestão da ESEL;

c) Assistir e secretariar, sem direito a voto, as reuniões e demais actos presididos pelo presidente do conselho directivo, salvo no que respeita ao conselho administrativo, sem prejuízo de se pronunciar, por direito próprio, sobre a aplicação e interpretação de textos legais;

d) Integrar o conselho administrativo da ESEL;

e) Informar e submeter a despacho dos presidentes de órgãos da ESEL todos os assuntos que assim o exijam;

f) Promover a execução das deliberações dos órgãos da ESEL no seu domínio de actuação;

g) Orientar e coordenar os serviços que dele dependem.

5 - Requisitos legais de admissão ao concurso:

5.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições enunciados no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

c) Possuam preferencialmente licenciatura em Direito ou Administração Pública e experiência comprovada no exercício de funções na área para a qual o concurso é aberto.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - as vigentes na função pública para o cargo posto a concurso.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Educação de Leiria do Instituto Politécnico de Leiria.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão obrigatoriamente consideradas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional geral e específica.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - o júri apreciará os seguintes factores: sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbais e qualidade da experiência profissional.

8.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos utilizados.

9 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.1 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Nacionalidade;

c) Data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

f) Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);

g) Habilitações literárias;

h) Menção expressa da categoria que detém, serviço, natureza do vínculo e local onde desempenha funções;

i) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso;

j) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar a descrição da actividade desenvolvida ao longa da carreira, bem como as acções de formação e aperfeiçoamento profissional (cursos, estágios, seminários, especializações, etc.);

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, datas de realização e respectiva duração;

e) Declaração do serviço a que se encontrem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso, indicada na alínea j) do n.º 10.1 do presente aviso.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A lista de classificação final do respectivo concurso será publicitada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

15 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 26 de Setembro de 2000 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 423/2000, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. João Paulo dos Santos Marques, vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efectivos:

Engenheiro Nuno André Oliveira Mangas Pereira, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Leiria.

Mestre José Ventura da Cruz Pereira, director da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Dr. Júlio Rodrigues Faustino, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria.

Prof.ª Maria Adalgisa Apolinário de Brito, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Leiria.

16 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Outubro de 2000. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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