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Aviso 15325/2000, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 325/2000 (2.ª série). - Pelo despacho 84/R/2000, de 12 de Outubro de 2000, do reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Ruben Antunes Capela, é constituído, de acordo com o estabelecido no artigo 46.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, o júri do concurso documental, aberto pelo edital 482/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 2000, para preenchimento de um lugar de professor associado na área de História Económica da Universidade da Madeira, nos seguintes termos:

Presidente - Reitor da Universidade da Madeira.

Vogais:

Doutor Vítor Fernando da Conceição Gonçalves, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão de Lisboa.

Doutor Jaime Brown Garcia Reis, professor catedrático do European Institute, Florença, Itália.

Doutor José Luís Cardoso, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão de Lisboa.

Doutora Maria Eugénia Mata, professora associada com agregação da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Mário José Amaral Fortuna, professor associado do Departamento de Economia e Gestão da Universidade dos Açores.

Doutor Joaquim da Costa Leite, professor associado da Secção Autónoma de Gestão e Engenharia Empresarial da Universidade de Aveiro.

16 de Outubro de 2000. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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