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Despacho 22252/2000, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 252/2000 (2.ª série). - Considerando que se torna necessário assegurar a ultimação de alguns trabalhos que se encontram pendentes neste Gabinete, determino que, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, se mantenha em funções, por um período de 30 dias, com as mesmas remuneração e regalias que se encontrava a auferir, o mestre Rafael Gonçalo Pimentel Gomes Filipe.

18 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Joaquim Dinis Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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