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Portaria 314/2005, de 28 de Março

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Sumário

Excepciona a aplicação da suspensão prevista na Portaria n.º 134/2005, de 2 de Fevereiro, aos projectos inovadores no âmbito da medida n.º 1 do Programa AGRO.

Texto do documento

Portaria 314/2005
de 28 de Março
Pela Portaria 134/2005, de 2 de Fevereiro, foram suspensas as candidaturas às medidas n.os 1 e 2 do Programa AGRO, com excepção das relativas a primeiras instalações de jovens agricultores.

Ora, no âmbito da medida n.º 1, encontra-se prevista no capítulo III do seu Regulamento de Aplicação, aprovado pela Portaria 811/2004, de 15 de Julho, a possibilidade de, mediante convite promovido pelo gestor do Programa AGRO, serem apresentadas candidaturas a acções inovadoras de desenvolvimento. Neste sentido, considerando a natureza daquele tipo de investimentos, importa alargar aquela excepção aos projectos inovadores da medida n.º 1, salvaguardando-se igualmente os projectos que se desenvolvem no âmbito dos referidos projectos inovadores.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que a suspensão prevista na Portaria 134/2005, de 2 de Fevereiro, não se aplique:

a) Às candidaturas apresentadas no âmbito do convite a que se refere o artigo 26.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, aprovado pela Portaria 811/2004, de 15 de Julho;

b) Às candidaturas aos apoios previstos no mesmo Regulamento para investimentos nas explorações agrícolas e instalação de jovens agricultores desde que os respectivos investimentos sejam desenvolvidos nas áreas abrangidas pelos projectos aprovados no âmbito do convite referido na alínea anterior.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 22 de Fevereiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-15 - Portaria 811/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», do Programa AGRO.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 134/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Suspende as candidaturas aos apoios previstos nas medidas n.os 1 e 2 do Programa AGRO na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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