Despacho 22 234/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto do artigo 31.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 59.º a 66.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, considero admissível o pedido de extradição para a República Federal da Alemanha do cidadão de nacionalidade austríaca Bernd Karré, por, no âmbito do processo 51 GS 660/00 do Tribunal da Comarca de Bona, ter sido indiciado pela prática de 1 crime de associação criminosa e 35 crimes de fraude fiscal.
20 de Outubro de 2000. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.