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Despacho 22226/2000, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 226/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo despacho 15 526/2000 do director de Serviços Administrativos do Serviço Sub-Regional de Braga, do Centro Regional de Segurança Social do Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2000, subdelego as seguintes competências:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Subdelego nas chefes de secção Maria Albertina Mota Soares, Maria Teresa Fernandes da Costa Gomes e Almerinda Faria Araújo competência para:

1.1.1 - Justificar as faltas do pessoal sob a sua dependência;

1.1.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.1.3 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.1.4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.1.5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência.

2 - Competências específicas:

2.1 - Subdelego na chefe de secção Maria Albertina Mota Soares competência para:

2.1.1 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições pagas indevidamente;

2.2 - Subdelego na chefe de secção Maria Teresa Fernandes da Costa Gomes competência para:

2.2.1 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.2.2 - Autorizar a participação das dívidas das prestações de segurança social indevidamente pagas aos serviços de justiça fiscal;

2.3 - Subdelego na chefe de secção Almerinda Faria Araújo competência para:

2.3.1 - Autorizar a participação das dívidas de contribuições e juros de mora aos serviços de justiça fiscal;

2.3.2 - Assinar declarações de situação contributiva, ao abrigo da legislação em vigor.

3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 6 de Dezembro de 1999, considerando-se expressamente ratificados todos os actos que a elas se mostrem conformes praticados desde aquela data.

9 de Outubro de 2000. - A Chefe de Repartição, Laurinda da Conceição da Silva Lopes Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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