Despacho 22 226/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo despacho 15 526/2000 do director de Serviços Administrativos do Serviço Sub-Regional de Braga, do Centro Regional de Segurança Social do Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2000, subdelego as seguintes competências:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Subdelego nas chefes de secção Maria Albertina Mota Soares, Maria Teresa Fernandes da Costa Gomes e Almerinda Faria Araújo competência para:
1.1.1 - Justificar as faltas do pessoal sob a sua dependência;
1.1.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
1.1.3 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.1.4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.1.5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência.
2 - Competências específicas:
2.1 - Subdelego na chefe de secção Maria Albertina Mota Soares competência para:
2.1.1 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições pagas indevidamente;
2.2 - Subdelego na chefe de secção Maria Teresa Fernandes da Costa Gomes competência para:
2.2.1 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
2.2.2 - Autorizar a participação das dívidas das prestações de segurança social indevidamente pagas aos serviços de justiça fiscal;
2.3 - Subdelego na chefe de secção Almerinda Faria Araújo competência para:
2.3.1 - Autorizar a participação das dívidas de contribuições e juros de mora aos serviços de justiça fiscal;
2.3.2 - Assinar declarações de situação contributiva, ao abrigo da legislação em vigor.
3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 6 de Dezembro de 1999, considerando-se expressamente ratificados todos os actos que a elas se mostrem conformes praticados desde aquela data.
9 de Outubro de 2000. - A Chefe de Repartição, Laurinda da Conceição da Silva Lopes Gomes.