Despacho Conjunto 1059/2000, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Juventude e do Desporto
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Fonte: Diário da República n.º 254/2000, Série II de 2000-11-03.
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Data:
2000-11-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho conjunto 1059/2000. - Nos termos dos artigos 89.º, n.º 1 alínea b), 91.º, n.º 1, e 92.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é prorrogada a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional da funcionária do Instituto Português da Juventude Maria Margarida Abrunhosa dos Santos, por mais um ano, com efeito desde 1 de Setembro de 2000.
22 de Setembro de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro da Juventude e do Desporto, Luís Miguel de Oliveira Fontes, Secretário de Estado da Juventude.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1834322.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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