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Despacho Conjunto 1059/2000, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1059/2000. - Nos termos dos artigos 89.º, n.º 1 alínea b), 91.º, n.º 1, e 92.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é prorrogada a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional da funcionária do Instituto Português da Juventude Maria Margarida Abrunhosa dos Santos, por mais um ano, com efeito desde 1 de Setembro de 2000.

22 de Setembro de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro da Juventude e do Desporto, Luís Miguel de Oliveira Fontes, Secretário de Estado da Juventude.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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