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Despacho 22211/2000, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 211/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de proceder à adequação das funções do conselheiro económico em Madrid com as exigências decorrentes do relacionamento bilateral nos domínios económico e financeiro, a par da necessidade de proceder a uma renovação dos quadros técnicos da Embaixada de Portugal em Madrid que tenha em conta as alterações verificadas, no decurso dos últimos anos, naquele relacionamento bilateral;

Considerando os termos constantes do diploma de provimento do licenciado Manuel Peres Ramires de Oliveira de 3 de Junho de 1983, em comissão de serviço, no lugar de conselheiro económico junto da Embaixada de Portugal em Madrid, cujo extracto foi objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1983, bem como o termo de posse da mesma data;

Considerando os termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, bem como os termos do despacho ministerial de 18 de Junho de 1985, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 12 de Julho de 1985;

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio:

Determino o termo da comissão de serviço do licenciado Manuel Peres Ramires de Oliveira, cessando as funções de conselheiro económico da Embaixada de Portugal em Madrid em 19 de Janeiro de 2001.

16 de Outubro de 2000. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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