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Despacho 22128/2000, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 128/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, conjugada com o disposto nos artigos 25.º, 27.º, n.º 2, e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora do Gabinete de Apoio Técnico de Tavira, Dr.ª Ana Paula Neto Ferreira, e no responsável do Gabinete de Apoio Técnico de Faro, arquitecto paisagista José Alberto Simões de Brito, respectivamente, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da gestão das referidas unidades orgânicas:

1.1 - Autorizar deslocações em serviço de acordo com a legislação em vigor;

1.2 - Autorizar a realização de despesas que hajam de efectuar-se com obras e aquisições de bens e serviços, até ao limite de 500 contos, verificados os pressupostos legais vigentes em matéria de despesas públicas.

2 - Delego ainda nos responsáveis acima referidos, ao abrigo do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, competência de assinatura de correspondência e de expediente necessários ao desenvolvimento de processos e prosseguimento de tarefas, no âmbito das suas atribuições, competentemente autorizados, com excepção da dirigida a gabinetes de membros do Governo e direcções-gerais ou equiparados.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Julho de 2000, respectivamente, ficando ratificados todos os actos praticados pelos referidos responsáveis no âmbito das competências agora delegadas.

29 de Setembro de 2000. - O Presidente, João P. Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 260/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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