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Regulamento 730/2015, de 21 de Outubro

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Sumário

Atualização do Regulamento que define as provas a realizar e os critérios de avaliação da capacidade para a frequência dos ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau académico de licenciatura do Instituto Superior Miguel Torga, dos candidatos maiores de 23 anos

Texto do documento

Regulamento 730/2015

Ao abrigo do artigo 14.º, n.º 3 do Decreto-Lei 64/2006 de 21 de março (alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho), publica-se, em anexo, a atualização do Regulamento que define as provas a realizar e os critérios de avaliação da capacidade para a frequência dos ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau académico de licenciatura do Instituto Superior Miguel Torga (adiante designado por ISMT), dos candidatos maiores de 23 anos, publicado anteriormente na 2.ª série do Diário da República, n.º 202, de 18 de outubro de 2010 (Regulamento 784/2010), que, por sua vez, substituiu o Regulamento constante do Despacho 18.360/2006 (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 8 de setembro de 2006).

As alterações constantes do Regulamento que agora se publica foram aprovadas em reuniões do Conselho Científico do ISMT, respetivamente, de 29 de abril e de 20 de maio de 2015.

Regulamento das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

1.º

Requisitos de Candidatura

Os candidatos, ao abrigo deste regime de acesso ao ensino superior, deverão preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;

b) Não preencher os requisitos de acesso ao ensino superior ou não preencher os requisitos de acesso ao ciclo de estudos pretendido.

2.º

Períodos de Candidatura para a realização das Provas

1 - Anualmente, o Conselho Diretivo definirá o(s) período(s) de candidatura ao abrigo deste regime e a(s) data(s) de realização da Entrevista e da Prova de Aptidão.

2 - As datas a definir para a realização da Entrevista e da Prova de Aptidão terão em conta o estabelecido no artigo 6.º n.º 1 e no artigo 7.º, n.º 1 e 2 do presente Regulamento.

3.º

Candidaturas - Documentação a apresentar

1 - Os processos de candidatura são apresentados nos Serviços de Secretaria do ISMT, no seu horário de funcionamento, devendo ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Boletim de Candidatura (modelo fornecido pelo ISMT), devidamente preenchido;

b) Fotocópia simples de documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão);

c) Fotocópia simples do cartão de contribuinte (nos casos em que não é apresentado o cartão de cidadão);

d) Curriculum Vitae;

e) Currículo Académico.

2 - No momento da apresentação da candidatura, nos Serviços de Secretaria do ISMT, é devido o pagamento de uma taxa, de acordo com a tabela de emolumentos em vigor.

3 - Ao(à) candidato(a) será entregue uma fotocópia do boletim de candidatura e/ou o recibo emitido pelos Serviços, e referente ao pagamento da taxa de candidatura, como comprovativo da realização da mesma.

4.º

Componentes das Provas - Entrevista e Prova de Aptidão

A avaliação da capacidade para a frequência dos ciclos de estudos ministrados no ISMT, e conducentes à obtenção do grau académico de licenciatura, integrará, obrigatoriamente:

a) A realização de uma Entrevista;

b) A realização de uma Prova de Aptidão.

5.º

Comissão de Ingresso - Funções e Composição

1 - A Comissão de Ingresso tem como funções as seguintes:

a) Realização da Entrevista e elaboração da ata sobre a apreciação resultante da mesma;

b) Elaboração e correção da Prova de Aptidão.

2 - A Comissão de Ingresso será constituída por um número máximo de seis docentes, indicados de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º, e no n.º 6 do artigo 7.º do presente Regulamento.

6.º

Entrevista - Regras Gerais

1 - A realização da Entrevista precede a realização da Prova de Aptidão.

2 - A Entrevista será realizada por três docentes, que serão indicados, respetivamente, pelo Conselho Científico, pelo Conselho Pedagógico e pela Coordenação do respetivo ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de licenciatura em que o(a) candidato(a) pretende ingressar, e que constituirão a Comissão de Ingresso.

3 - A Entrevista tem como objetivos apreciar o currículo académico do(a) candidato(a), a experiência profissional, as motivações para a escolha do ciclo de estudos, o sentido crítico e reflexivo e a capacidade de compreensão e de expressão oral.

4 - A duração da Entrevista não deve exceder os 30 minutos.

5 - A apreciação resultante da Entrevista deverá ser reduzida a escrito, através da elaboração de uma ata, conforme os critérios de avaliação definidos no artigo 8.º, n.º 1 e 2 do presente Regulamento. A ata será assinada pelos três elementos do painel de entrevistadores e incluída no processo individual do(a) candidato(a).

6 - A divulgação da data, hora e local de realização da(s) entrevista(s) deve ser feita no estabelecimento de ensino, com uma antecedência de sete dias, em relação à data de realização da(s) mesma(s).

7.º

Prova de Aptidão - Regras Gerais

1 - A Prova de Aptidão terá lugar no mês de junho, e consta de um comentário ou dissertação acerca de um tema ou temas relacionados com a área do respetivo ciclo de estudos.

2 - Anualmente, e caso haja lugar a mais do que um período de candidatura, em cada fase de candidatura realizar-se-á a respetiva Prova de Aptidão, não devendo ocorrer em momento posterior ao final do mês de setembro (inclusive).

3 - Os temas referidos no n.º 1 serão selecionados, anualmente, pela Coordenação de cada ciclo de estudos, e deverão ser divulgados no estabelecimento de ensino, com uma antecedência de sete dias, em relação à data de realização da Prova.

4 - A Prova de Aptidão é dirigida a avaliar os conhecimentos demonstrados pelo(a) candidato(a), a sua capacidade reflexiva e competência de expressão escrita.

5 - A Prova de Aptidão terá a duração máxima de 2h.

6 - A elaboração e a correção da Prova de Aptidão serão realizadas por equipas de três docentes, da área do ciclo de estudos, cujos nomes serão indicadas pela Coordenação do ciclo de estudos.

7 - A divulgação da data, hora e local de realização da Prova de Aptidão deve ser feita no estabelecimento de ensino, com uma antecedência de sete dias, em relação à data de realização da mesma.

8.º

Critérios de Classificação e atribuição da Classificação Final

1 - A cada uma das componentes de avaliação (Entrevista e Prova de Aptidão) será atribuída uma classificação expressa na escala de zero a vinte valores, arredondada à centésima.

2 - A Entrevista será classificada segundo os seguintes critérios e respetivas ponderações:

a) Apreciação do currículo académico e da experiência profissional do(a) candidato(a) - 25 %;

b) Motivação e empenho do(a) candidato(a) para a escolha do curso - 25 %;

c) Sentido crítico e reflexivo do(a) candidato(a) - 25 %;

d) Capacidade de compreensão e de expressão oral do(a) candidato(a) - 25 %.

3 - A Prova de Aptidão será classificada segundo os conhecimentos demonstrados pelo(a) candidato(a) e a sua capacidade reflexiva e competência de expressão escrita.

4 - A classificação final é atribuída através da média ponderada das componentes de avaliação, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada à unidade por excesso, se a parte decimal for igual ou superior a 0,5, e por defeito se inferior a 0,5.

5 - Na ponderação mencionada no n.º 4, a Entrevista tem um peso de 30 % e a Prova de Aptidão tem um peso de 70 %.

6 - Não será exigida uma classificação mínima em nenhum dos momentos de avaliação (Entrevista e Prova de Aptidão).

7 - Nenhuma das componentes de avaliação é eliminatória.

8 - São aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final igual ou superior a dez valores.

9 - Os resultados serão tornados públicos, através de afixação no estabelecimento de ensino e divulgação na página do ISMT.

10 - Os candidatos aprovados ficam imediatamente habilitados a inscrever -se no ano letivo correspondente à candidatura.

11 - Da decisão final da Comissão de Ingresso não cabe recurso.

9.º

Efeitos e validade das Provas

1 - A aprovação nas Provas produz efeitos apenas para a candidatura ao ingresso no par estabelecimento/curso para que tenham sido realizadas, não atribuindo qualquer equivalência a habilitações escolares.

2 - A aprovação nas Provas é válida para a candidatura a ingresso ao par estabelecimento/curso no ano letivo de realização das mesmas.

10.º

Situações Especiais

1 - A Comissão de Ingresso, depois de ouvido o Conselho Científico, poderá considerar que as provas realizadas para a candidatura à matrícula e inscrição num determinado ciclo de estudos, poderão ser utilizadas para outros cursos do estabelecimento de ensino.

2 - O órgão legalmente competente do estabelecimento de ensino poderá ainda considerar como adequadas e válidas, para a candidatura à matrícula e inscrição nos seus ciclos de estudos, as provas realizadas pelos candidatos noutros estabelecimentos de ensino.

11.º

Situações Omissas

As situações omissas, no presente Regulamento, serão resolvidas em conjunto pela Comissão de Ingresso, o Conselho Científico e a Coordenação de cada ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de licenciatura, conforme as situações.

12.º

Entrada em vigor do Regulamento

O presente Regulamento entra em vigor na candidatura à matrícula e inscrição correspondente ao ano letivo 2015/2016.

9 de outubro de 2015. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Marina Cunha.

209013391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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