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Aviso 12198/2015, de 21 de Outubro

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Sumário

Colocação em mobilidade intercarreiras o assistente operacional Arménio José Rafael Crespo

Texto do documento

Aviso 12198/2015

Por despacho de 09 de outubro do Presidente da Freguesia, nos termos dos artigos 92.º e seguintes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, é colocado em regime de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras, com efeito a 01 de outubro de 2015 pelo período de 18 meses, o assistente operacional Arménio José Rafael Crespo, do mapa de pessoal da Freguesia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções correspondentes às da carreira de assistente técnico.

Nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, durante o período em que se encontra em mobilidade, o trabalhador é remunerado pela 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 05 da carreira de assistente técnico, a que corresponde o vencimento de 683,13 (euro), da tabela única, constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

13 de outubro de 2015. - O Presidente da Freguesia, João José Pina Prata.

309020543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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