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Aviso 12196/2015, de 21 de Outubro

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Sumário

Aviso de abertura para procedimento concursal de 12 Assistentes Técnicos

Texto do documento

Aviso 12196/2015

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no seguimento da deliberação do executivo municipal de 11/06/2015, e obtido o despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 17/08/2015 e do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 2731/2015-SEAP, de 16/09/2015 e do meu despacho de 12.10.2015, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Referência 1/2015 - 12 Assistentes Técnicos, para o exercício de funções de mediador de atendimento digital assistido, nomeadamente:

Funções de atendimento: efetuar atendimento sobre os serviços públicos e privados de acordo com as entidades disponíveis no respetivo balcão; apoiar o cidadão na utilização dos serviços eletrónicos da administração pública com acesso ou não ao cartão do cidadão; informar o cidadão dos requisitos necessários para a realização dos serviços disponíveis no balcão; prestar esclarecimentos e todo o apoio necessário à boa compreensão e conhecimento dos serviços prestados

Funções de execução: consultar, com a regularidade necessária, os sítios na internet, das entidades disponíveis no balcão, por forma a atualizar-se sobre as informações relacionadas com os serviços prestados; comunicar à AMA, I. P., toda e qualquer informação relacionada direta ou indiretamente com a prestação de serviços disponíveis no Balcão por forma a garantir a uniformização dos serviços prestados na rede de balcões espaços do cidadão; partilhar medidas de boas práticas no que respeita à gestão do economato e racionalização de custos logísticas; participação nas ações de formação para as quais é convocado, por forma a garantir a atualização das informações a prestar ao cidadão.

Funções de organização: garantir que o posto/balcão se encontra operacional para a prestação dos diferentes serviços disponíveis no balcão, nomeadamente a disponibilização dos recursos de economato e operacionalização do hardware disponibilizado.

2 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

3 - Posicionamento remuneratório - nos termos do ponto i), alínea d) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal: 1.ª posição remuneratória, nível 5 da carreira de Assistente Técnico, com o valor pecuniário de 683,13 (euro).

4 - O local de trabalho será na área do Município de Valongo.

5 - O horário será o que estiver em vigor no Município de Valongo.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento efetua-se de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

a) De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída;

b) Que se encontrem em situação de requalificação;

c) De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

d) Sem relação jurídica de emprego público.

6.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Valongo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

9 - Apresentação das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada através de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, ou através do e-mail gabmunicipe@cm-valongo.pt até ao termo do prazo fixado no ponto 1.

9.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias.

9.2 - Os candidatos devem ainda apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde constem as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;

d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, quando aplicável;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.3 - É motivo de exclusão, a não apresentação dos documentos referidos na alínea b) do ponto 9.1 e alínea a) ponto 9.2.

9.4 - Os candidatos que se encontrem vinculados por contrato de trabalho em funções públicas no Município de Valongo, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.

10 - Os métodos de seleção serão os previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) Prova escrita de conhecimentos (PEC); Avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da carreira/categoria, diferente da colocada a concurso, ou estando integrados na mesma carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade/funções caracterizadoras dos postos de trabalho abertos no procedimento; e os titulares de carreira/categoria, em situação de requalificação, não tenham exercido as atividades/funções dos postos de trabalho abertos no procedimento;

b) Avaliação curricular (AC); Entrevista de avaliação de competências (EAC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caracterizam o respetivo posto de trabalho;

Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos; Prova escrita de conhecimentos; Avaliação psicológica e Entrevista profissional de seleção.

10.1 - A prova escrita de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, terá a duração de 2 horas e a ponderação de 40 % e versa sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Novo Código de Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 75/2013, de 15 de setembro - Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o Estatuto das entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Decreto-Lei 74/2014, de 13 de maio, que estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril e respetivas alterações, que estabelece as medidas de modernização administrativa;

10.2 - Avaliação Psicológica - a aplicação deste método de selecção será efetuada de acordo com o artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 30 %.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção - a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 30 minutos, terá a ponderação de 30 % e valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar.

10.4 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Terá a ponderação de 40 % cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.

10.5 - Entrevista de avaliação de competências - a aplicação deste método de seleção será efetuada nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores e terá a ponderação de 30 %.

11 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com a aplicação das seguintes fórmulas:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 10.a)

CF = 40 %PEC + 30 %AP + 30 %EPS

Em que:

CF - Classificação Final

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de seleção

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 10.b)

CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

Em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação Competências

EPS - Entrevista Profissional de seleção

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção. Relativamente à avaliação psicológica serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de "Não apto", ou de "Reduzido e Insuficiente".

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - De acordo com o n.º 1 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do Artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica

(www.cm-valongo.pt), nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - O júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Dr. José Amadeu Guedes de Paiva, Chefe de Divisão da DAJAC;

Vogais efetivos:

Dr. Rui Pedro Gomes Martins, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Sra. Alexina Verónica Correia do Amaral, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes:

Dra. Maria Fernanda da Costa, Técnica Superior;

Dr. Fernando Alberto Pedroso Silva, Técnico Superior.

21 - Nos termos do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt)no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Município (www.cm-valongo.pt), por extrato a partir da data da publicação no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

22 - De acordo com o n.º 3 do Artigo 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

24 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º, da Lei 48/2014, de 26 de fevereiro. Não existência de EGRA nem de pessoal em requalificação no Município.

26 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) uma vez que não foi ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pelo que temporariamente está dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, conforme FAQ da DGAEP.

13 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

309020098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 74/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-28 - Lei 48/2014 - Assembleia da República

    Determina que as comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores têm direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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