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Aviso 75/2015/A, de 21 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal simplificado de recrutamento destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 75/2015/A

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico, de 8 de julho de 2015, mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 29 de maio de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal simplificado de recrutamento destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica.

1 - Requisitos de admissão

Pode candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso, o médico detentor do grau de especialista na área de medicina geral e familiar, colocado em vaga preferencial na Unidade de Saúde da Ilha do Pico que tenha concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2015.

2 - Prazo de apresentação de candidatura

O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

3.1 - O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

3.2 - A entrevista de seleção referida no ponto anterior deve atender, em particular, à informação constante do currículo apresentado pelo interessado, mediante o qual este proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas no âmbito da respetiva formação médica especializada.

4 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

6 - Local de trabalho

Área geográfica da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que abrange os concelhos de São Roque do Pico, Madalena do Pico, e Lajes do Pico, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício.

7 - Prazo de validade

O procedimento concursal simplificado de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento concursal simplificado de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, e pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização da candidatura

10.1 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso e formalizada mediante requerimento, dirigido à Presidente do Júri, requerimento este que deve ser entregue por uma das seguintes formas:

a) Diretamente nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha do Pico - Centro de Saúde das Lajes do Pico, sito no Largo Edmundo Machado Ávila, 9930-136 Lajes do Pico, nos períodos compreendidos entre as 9:00 e as 12:30 horas e as 14:00 e as 16:00 horas dos dias úteis;

b) Através de correio registado, com aviso de receção, para a morada identificada na alínea anterior.

10.2 - Do requerimento mencionado no ponto anterior devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Pedido para ser admitido ao procedimento;

c) Identificação do procedimento através da inclusão da referência correspondente, número do presente aviso, número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Um exemplar do curriculum vitae com a descrição sucinta das atividades desenvolvidas.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos na alínea b) c) e d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Afixação da lista de admissão ou exclusão de candidato

A lista contendo a menção de admissão ou exclusão do candidato será divulgada na página eletrónica da BEP-Açores e afixada nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha do Pico, Centro de Saúde da Madalena, Centro de Saúde de São Roque e Centro de Saúde das Lajes do Pico.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento concursal simplificado de recrutamento tem a seguinte composição:

Presidente: Mercês Maria de Mendonça Maciel, categoria de Assistente Graduado Sénior, da Carreira Especial Médica na área de Medicina Geral e Família, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à USIP;

1.º Vogal efetivo: Carmina Luzia Meneses Oliveira Pais, categoria de Assistente, da Carreira Especial Médica na área de Medicina Geral e Família, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à USIP, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Jorge Lourenço Saraiva Pereira, categoria de Assistente Graduado Sénior, da Carreira Especial Médica na área de Medicina Geral e Família, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à USIP;

1.º Vogal suplente: José Manuel Ávila Serpa, categoria de Assistente Graduado, da Carreira Especial Médica na área de Medicina Geral e Família, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à USIP;

2.º Vogal suplente: Teresa Alexandra da Costa Garcia de Lima Ponte, categoria de Assistente Graduado, da Carreira Especial Médica na área de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à USIP;

09 de outubro de 2015. - A Presidente do Júri, Mercês Maria de Mendonça Maciel.

209012305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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