Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11822/2015, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo

Texto do documento

Despacho 11822/2015

Subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo

Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Faro, através do Despacho 10463/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2015, subdelego, sem faculdade de subdelegação:

1 - Na Chefe da Equipa de Prestações de Proteção Familiar, licenciada Paula Maria Romão Santos, desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;

b) Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

c) Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição de subsistência do direito às prestações, bem como o seu processamento;

d) Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

e) Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

f) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

g) Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social no âmbito do serviço que chefia.

2 - No Chefe da Equipa de Prestações de Solidariedade, António Pedro Cabrita Morais, desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;

b) Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

c) Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição de subsistência do direito às prestações, bem como o seu processamento;

d) Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

e) Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

f) Organizar os processos e decidir sobre atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI) e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

g) Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a subsistência das condições de atribuição de prestações do RSI e de outras prestações do subsistema de solidariedade.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelos respetivos destinatários, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 de outubro de 2015. - A Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo.

209018098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda