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Aviso 12147/2015, de 21 de Outubro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 12147/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (a iniciar à data de assinatura do contrato até 31 de agosto de 2016) para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.

1 - Em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento. Assim, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não existindo trabalhadores em situação de requalificação com os perfis pretendidos.

3 - Legislação aplicável - o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho: Unidades Educativas do Agrupamento de Escolas de Vale d'Este, Barcelos, em que a Escola-Sede se encontra na Rua das Fontainhas, n.º 175, 4775-263, Viatodos.

6 - Caracterização do posto de trabalho - assistente operacional.

6.1 - Horário de trabalho: 40 horas/semanais, competindo aos candidatos, designadamente, as seguintes atribuições/funções:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Vigiar e fazer a manutenção/conservação dos espaços escolares;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Colaborar nas atividades subjacentes à educação/formação das crianças e jovens nos diferentes espaços escolares;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos.

7 - Remuneração base prevista - Nível 1 da tabela remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas em proporção ao horário prestado e e no quadro da carreira e categoria a exercer.

8 - Duração do contrato: a partir da data da sua assinatura até 31 de agosto de 2016.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Vale d'Este, Barcelos, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para Agrupamento de Escolas de Vale d'Este, Barcelos, Rua das Fontainhas, n.º 175, 4775-263, Viatodos, em carta registada com o aviso de receção.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum vitae;

Comprovativos de qualificação e experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

Outros documentos que o candidato considere importantes para o respetivo posto de trabalho.

11 - Dada a urgência do procedimento será utilizado um único método de seleção: Avaliação Curricular.

Os critérios de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da ata do júri do concurso, estes encontram-se disponibilizados na página eletrónica desta Unidade Orgânica e afixados na Escola-Sede, de acordo com o seguinte:

a) Habilitação académica de base (HAB);

b) Experiência profissional (EP);

c) Formação profissional (FP).

12 - Em caso de empate, o método de seleção será a Entrevista.

12 de outubro de 2015. - O Diretor, Luís Dias Ramos.

209014477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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