Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Para efeito do disposto nos artigos 32.º a 38.º da Lei 35-A/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em conjugação com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
2 - Local de Trabalho - Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha.
3 - Caracterização do posto de trabalho
Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, concretizados nas seguintes referências:
3.1 - 2 (dois) postos de trabalho, no exercício de funções de assistente operacional, grau 1, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas de escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
f) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
g) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
h) Servir as refeições e outros alimentos;
i) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, refeitório e bufete, bem como a sua conservação.
4 - Horário Semanal: 40 horas semanais, sendo 8 horas/dia.
5 - Remuneração ilíquida: (euro)505,00 (quinhentos e cinco euros), acrescido do subsídio de refeição diário.
6 - Duração do contrato: até 31 de agosto de 2016.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória, ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo da candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, entregue presencialmente nestes serviços.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado de fotocópia dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem, nomeadamente:
a) As ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
b) A experiência profissional;
9.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal a são punidas nos termos da Lei.
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção: considerando a urgência do recrutamento, por necessidade de serviço e em conformidade com os artigos 33.º, 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, será utilizado apenas um único método de selecção: Avaliação Curricular (AC).
10.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida; será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (2 (HAB) + 4 (EP) + (FP))/7
10.2 - Ponderação Curricular
a) A Habilitação Académica de Base (HAB) será graduada de acordo com seguinte pontuação:
Habilitação de grau académico superior - 20 valores
12.º ano de escolaridade ou curso equivalente - 15 valores
9.º ano de escolaridade ou curso equivalente - 10 valores
6.º ano de escolaridade - 5 valores
4.ª classe - 2 valores
Por cada ano de escolaridade realizado para além do ciclo de estudos obrigatório - 1 valor
b) A Experiência Profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
Mais de 730 dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em concurso, prestado em estabelecimento de ensino - 20 valores
Mais de 365 dias de tempo de serviço, até um total de 730 dias, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em concurso, prestado em estabelecimento de ensino - 15valores
Mais de 180 dias até um total de 365 dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em concurso, prestado em estabelecimento de ensino - 10 valores
Mais de 90 dias, até um total de 180 dias, de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em concurso, prestado em estabelecimento de ensino - 8 valores
Até 90 dias de tempo de serviço no exercício de funções similares noutros estabelecimentos - 5 valores
Sem experiência em funções inerentes à carreira e categoria em concurso - 2 valores
c) Os valores a atribuir às horas de formação (FP) realizadas em áreas funcionais diretamente relacionadas com as funções inerentes à categoria em concurso, distribuem-se de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
10.3 - A Ordenação final dos candidatos será feita de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de selecção anteriormente especificado.
11 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
12 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Composição do júri: (nos termos do artigo 21.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)
Presidente: Maria da Conceição Marques Rodrigues, Subdiretora do Agrupamento
Vogais Efetivos:
Maria do Céu Dantas Carneiro da Silva, Adjunta da Diretora
João Carlos Tenedório Guerreiro, Assistente Operacional
Vogais Suplentes:
Maria Rosária Ferreira da Silva Carrilho, Ajunta da Diretora
Maria Clementina Rodrigues Melro Cubal, Assistente Técnica.
13.1 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.
14 - A publicação da lista unitária de ordenação final será disponibilizada na página web do Agrupamento (http://aecm.edu.pt/) e no átrio da Escola Sede do Agrupamento, para conhecimento de todos os interessados.
15 - Notificação dos candidatos - Os candidatos serão notificados através de uma das formas a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação."
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página web do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referidos no ponto 10 deste Aviso.
19 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.
20 - Em tudo o que não esteja previsto neste Aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
12 de outubro de 2015. - A Diretora, Maria Esteves.
209016194