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Aviso 12134/2015, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências de subdiretor e adjuntos de direção

Texto do documento

Aviso 12134/2015

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 21.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Freamunde delega, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntos, as competências que a seguir se determinam:

Delegação de competências no Subdiretor Luís Paulo Moreira Garcês:

1 - Gestão do 3.º Ciclo e Secundário

2 - Concursos

3 - Horários e constituição de turmas

4 - Conselho Administrativo

5 - Compras Públicas

6 - Programas Informáticos e PTE

7 - Representação legal da Diretora nas suas ausências ou impedimentos.

Delegação de competências na Adjunta Ana Maria Moreira Carvalho:

1 - Gestão do Pré-Escolar e 1.º Ciclo

2 - Legislação

3 - Segurança

4 - Correio Eletrónico

5 - Atas das reuniões da Direção

Delegação de competências no Adjunto Carlos Manuel Sousa Fernandes de Oliveira:

1 - Gestão do 2.º Ciclo e Educação Especial

2 - ASE

3 - Economato

4 - Organização e arquivo das atas

5 - PTE

Delegação de competências na Adjunta Tânia Maria Martins Guimarães:

1 - Organização do dossier do Conselho Pedagógico

2 - Relatórios

3 - Documentos do Agrupamento

4 - PAA

5 - Exames e escala de serviço

6 - Oferta Formativa

A diretora fica com responsabilidades diretas sobre:

1 - Pessoal Docente e Não Docente,

2 - O Conselho Pedagógico

3 - Conselho Administrativo

4 - Disciplina e representação

09 de outubro de 2015. - A Diretora, Amância da Conceição Nogueira dos Santos.

209012654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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