Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 21.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Freamunde delega, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntos, as competências que a seguir se determinam:
Delegação de competências no Subdiretor Luís Paulo Moreira Garcês:
1 - Gestão do 3.º Ciclo e Secundário
2 - Concursos
3 - Horários e constituição de turmas
4 - Conselho Administrativo
5 - Compras Públicas
6 - Programas Informáticos e PTE
7 - Representação legal da Diretora nas suas ausências ou impedimentos.
Delegação de competências na Adjunta Ana Maria Moreira Carvalho:
1 - Gestão do Pré-Escolar e 1.º Ciclo
2 - Legislação
3 - Segurança
4 - Correio Eletrónico
5 - Atas das reuniões da Direção
Delegação de competências no Adjunto Carlos Manuel Sousa Fernandes de Oliveira:
1 - Gestão do 2.º Ciclo e Educação Especial
2 - ASE
3 - Economato
4 - Organização e arquivo das atas
5 - PTE
Delegação de competências na Adjunta Tânia Maria Martins Guimarães:
1 - Organização do dossier do Conselho Pedagógico
2 - Relatórios
3 - Documentos do Agrupamento
4 - PAA
5 - Exames e escala de serviço
6 - Oferta Formativa
A diretora fica com responsabilidades diretas sobre:
1 - Pessoal Docente e Não Docente,
2 - O Conselho Pedagógico
3 - Conselho Administrativo
4 - Disciplina e representação
09 de outubro de 2015. - A Diretora, Amância da Conceição Nogueira dos Santos.
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