Por despacho de 29/09/2015, do Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja torna público que se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, pelo prazo de 10 dia úteis a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo completo (40 horas semanais) para o ano escolar de 2015/2016.
1 - Legislação aplicável - o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Âmbito do recrutamento - o presente contrato é a termo resolutivo certo com período definido a partir da data da sua assinatura até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
3 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja, Rua Luís de Camões, 7800-508 Beja
4 - Caracterização do posto de trabalho - assistente operacional com complexidade funcional de grau 1, com atribuição de vigilância e suporte às atividades escolares.
5 - Remuneração ilíquida mensal: 505,00 (euro) (quinhentos e cinco euros).
6 - Requisitos legais de admissão exigidos:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado. A escolaridade obrigatória poderá ser substituída por formação ou experiência profissional comprovada, pelo exercício de funções nesta área;
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira da área a concurso, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja ou serviço idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação é alvo do presente procedimento concursal.
7 - Os Critérios de Seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (100 %)
7.1 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Literária (34 %), a Experiência Profissional (41 %) e a Qualificação Profissional/Formação (25 %). Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:
7.1.1 - Habilitação Literária - 20 valores para os portadores de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;
7.1.2 - Experiência Profissional - experiência no exercício de funções inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - mais de 2 anos no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 15 valores - experiência inferior a 2 anos e superior a 6 meses no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 10 valores - experiência inferior a 6 meses no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 0 valores - nenhuma experiência em funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
7.1.3 - Qualificação Profissional/Formação - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até o máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas.
8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso de Abertura na 2.ª série do Diário da República.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio da escola, disponibilizado no endereço eletrónico da mesma, em www.agr1beja.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada, com Aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja. O formulário tem a seguinte denominação: Formulário Concurso Assistentes Operacionais, seguido da identificação do presente Aviso de Abertura do Concurso no Diário da República.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Número de Identificação Fiscal;
Certificado de habilitações literárias;
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional;
Certificados comprovativos de formação profissional.
11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da Lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Composição do Júri:
a) Presidente - Luís Carlos Santos Miranda, Adjunto do Diretor; Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja 135021
b) Vogais Efetivos: Maria Dulce Dinis Costa, Chefe de Serviços de Administração Escolar do AE 1 de Beja e Joaquim José Casadinho Zambujo, Encarregado Operacional dos Assistentes Operacionais.
c) Vogais suplentes: José Manuel Alves Ferro, Subdiretor, e Rogério Manuel Vaz da Palma Inácio, Adjunto do Diretor.
d) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja.
17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
17.1 - Critério de desempate:
17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência o candidato de maior idade.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja.
Nota. - «Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015/2016.»
12 de outubro de 2015. - O Diretor, José Eugénio Aleixo Pereira.
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