A Escola Artística do Conservatório de Música do Porto torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação de 8 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a categoria de assistente operacional, de grau 1, de acordo com o despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 16 de setembro de 2015.
1 - Número de trabalhadores - 8 (oito)
2 - Local de trabalho: Nas instalações do Conservatório de Música do Porto.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional.
3.1 - Atribuições: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e desempenhar outras tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
4 - Horário semanal - 20 horas semanais, 4 horas diárias
5 - Remuneração horária nos termos definidos superiormente, com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
6 - Duração do contrato - Após o termo do concurso e até ao dia 9 de junho de 2016.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Nível habilitacional exigido: Ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a partir do dia seguinte ao da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante entrega de formulário próprio, obtido nos serviços administrativos da Escola Artística do Conservatório de Música do Porto, dentro do prazo de candidatura.
8.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da fotocópia dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Cartão de Identificação Fiscal;
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Certificado de habilitações literárias;
e) Declarações da experiência profissional;
f) Certificados comprovativos de formação profissional.
9 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção - avaliação curricular.
9.1 - Habilitações literárias(20 %):
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - Ensino secundário;
c) 16 Valores - 3.º Ciclo;
d) 14 Valores - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato ou curso que lhe seja equiparado.
9.2 - Experiência Profissional na Escola Artística do Conservatório de Música do Porto no exercício das funções inerentes à carreira, de acordo com a seguinte pontuação (10 %):
a) 20 valores - mais de 1 ano
b) 18 valores - 6 meses a 1 ano
c) 15 valores - até 6 meses
9.3 - Desempenho profissional na Escola Artística do Conservatório de Música do Porto no exercício das funções inerentes à carreira, de acordo com a seguinte pontuação (50 %):
a) 20 valores - Desempenho totalmente adequado à função, com elevadas competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade;
b) 12 valores - Desempenho adequado à função, demostrando competências técnicas e relacionais, com assiduidade e pontualidade regular;
c) 6 valores - Desempenho minimamente adequado, demonstrando diversas carências nas competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade;
d) 0 valores - Desempenho inadequado à função, evidenciando carências graves competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade;
9.4 - Experiência Profissional - tempo de serviço no exercício das funções de assistente operacional (10 %):
a) 20 valores - Período de tempo superior a 5 anos;
b) 18 valores - Período de tempo superior 2 até 5 anos;
c) 14 valores - Período de tempo superior a 1 até 2 anos;
d) 10 valores - Período de tempo até 1 ano.
9.5 - Qualificação/formação profissional (10 %):
a) 20 valores - Formação em Técnico de Ação Educativa/Assistente Operacional;
b) 18 valores - Formação diretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas;
c) 16 valores - Formação diretamente relacionada, com duração inferior a 25 horas;
d) 13 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas;
e) 12 valores - Formação indiretamente relacionada, com duração inferior a 25 horas.
10 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Experiência Profissional
b) Formação Profissional
c) Habilitação Académica de Base
d) Data de nascimento mais recente
11 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.
12 - A lista de Ordenação Final, após homologação pelo senhor Diretor do Conservatório de Música do Porto, é afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos e publicitada no sítio daInternet da escola.
13 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de Ordenação Final.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Áurea Conceição Ferreira Guerner Maia, Subdiretora.
Vogais efetivos: José Manuel Monteiro Pinheiro (Adjunto-Direção).
Vogais efetivos: João Alberto Lima Queirós (Coordenador de Departamento)
Vogais suplentes: Vítor Manuel Guedes Oliveira Pinho (Adjunto-Direção)
Maria Fátima Ferreira Carvalho Filipe Monteiro (Coordenadora Técnica)
15 - Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica desta Escola no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
12 de outubro de 2015. - O Diretor, António Manuel Gomes Moreira Jorge.
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