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Aviso 12126/2015, de 21 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 8 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12126/2015

A Escola Artística do Conservatório de Música do Porto torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação de 8 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a categoria de assistente operacional, de grau 1, de acordo com o despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 16 de setembro de 2015.

1 - Número de trabalhadores - 8 (oito)

2 - Local de trabalho: Nas instalações do Conservatório de Música do Porto.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional.

3.1 - Atribuições: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e desempenhar outras tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4 - Horário semanal - 20 horas semanais, 4 horas diárias

5 - Remuneração horária nos termos definidos superiormente, com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

6 - Duração do contrato - Após o termo do concurso e até ao dia 9 de junho de 2016.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Nível habilitacional exigido: Ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a partir do dia seguinte ao da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante entrega de formulário próprio, obtido nos serviços administrativos da Escola Artística do Conservatório de Música do Porto, dentro do prazo de candidatura.

8.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da fotocópia dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Cartão de Identificação Fiscal;

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Certificado de habilitações literárias;

e) Declarações da experiência profissional;

f) Certificados comprovativos de formação profissional.

9 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção - avaliação curricular.

9.1 - Habilitações literárias(20 %):

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - Ensino secundário;

c) 16 Valores - 3.º Ciclo;

d) 14 Valores - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato ou curso que lhe seja equiparado.

9.2 - Experiência Profissional na Escola Artística do Conservatório de Música do Porto no exercício das funções inerentes à carreira, de acordo com a seguinte pontuação (10 %):

a) 20 valores - mais de 1 ano

b) 18 valores - 6 meses a 1 ano

c) 15 valores - até 6 meses

9.3 - Desempenho profissional na Escola Artística do Conservatório de Música do Porto no exercício das funções inerentes à carreira, de acordo com a seguinte pontuação (50 %):

a) 20 valores - Desempenho totalmente adequado à função, com elevadas competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade;

b) 12 valores - Desempenho adequado à função, demostrando competências técnicas e relacionais, com assiduidade e pontualidade regular;

c) 6 valores - Desempenho minimamente adequado, demonstrando diversas carências nas competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade;

d) 0 valores - Desempenho inadequado à função, evidenciando carências graves competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade;

9.4 - Experiência Profissional - tempo de serviço no exercício das funções de assistente operacional (10 %):

a) 20 valores - Período de tempo superior a 5 anos;

b) 18 valores - Período de tempo superior 2 até 5 anos;

c) 14 valores - Período de tempo superior a 1 até 2 anos;

d) 10 valores - Período de tempo até 1 ano.

9.5 - Qualificação/formação profissional (10 %):

a) 20 valores - Formação em Técnico de Ação Educativa/Assistente Operacional;

b) 18 valores - Formação diretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas;

c) 16 valores - Formação diretamente relacionada, com duração inferior a 25 horas;

d) 13 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas;

e) 12 valores - Formação indiretamente relacionada, com duração inferior a 25 horas.

10 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Experiência Profissional

b) Formação Profissional

c) Habilitação Académica de Base

d) Data de nascimento mais recente

11 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

12 - A lista de Ordenação Final, após homologação pelo senhor Diretor do Conservatório de Música do Porto, é afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos e publicitada no sítio daInternet da escola.

13 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de Ordenação Final.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Áurea Conceição Ferreira Guerner Maia, Subdiretora.

Vogais efetivos: José Manuel Monteiro Pinheiro (Adjunto-Direção).

Vogais efetivos: João Alberto Lima Queirós (Coordenador de Departamento)

Vogais suplentes: Vítor Manuel Guedes Oliveira Pinho (Adjunto-Direção)

Maria Fátima Ferreira Carvalho Filipe Monteiro (Coordenadora Técnica)

15 - Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica desta Escola no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de outubro de 2015. - O Diretor, António Manuel Gomes Moreira Jorge.

209016201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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