Nos termos do disposto no artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), o período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato e destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.
O assistente operacional (motorista), Ricardo Filipe Quintas Oliveira, ficou aprovado em primeiro lugar na lista de ordenação final do procedimento concursal comum aberto pelo aviso 8028/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2015, homologada por despacho de 10 de setembro de 2015, e publicada no aviso 11038/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de setembro de 2015, iniciando funções na Direção-Geral da Saúde no dia 1 de outubro de 2015, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Por força do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, durante o período experimental o trabalhador é acompanhado por um júri especialmente constituído para o efeito, ao qual compete a recolha de elementos relevantes, a avaliação do relatório do trabalhador, e a sua avaliação final.
Nestes termos, designo o júri responsável pelo acompanhamento e a avaliação final do assistente operacional (motorista), Ricardo Filipe Quintas Oliveira, durante o período experimental do vínculo, iniciado em 1 de outubro de 2015 e com a duração de 90 dias:
Presidente:
Francisco George, Diretor-Geral da Saúde;
Vogais:
Belmira Rodrigues, Chefe da Divisão de Apoio à Gestão;
Rodolfo Gigante, Assistente Operacional, motorista.
2 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.
209015205