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Aviso 11038/2015, de 30 de Setembro

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Sumário

Lista definitiva de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista) para o mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde

Texto do documento

Aviso 11038/2015

Nos termos do disposto no n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, publica-se a lista definitiva de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (motorista) para o mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, aberto pelo Aviso 8028/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22/07/2015, e pelo Aviso OE 201507/0232 da BEP, da mesma data, que foi homologada por meu despacho de 10 de setembro de 2015.

Lista definitiva de ordenação final

(ver documento original)

22 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

208963959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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