Considerando que a Direção-Geral do Tesouro (DGTF) pretende lançar um procedimento para prestação de serviços de acondicionamento, identificação, transporte, organização, digitalização e implementação de um sistema de gestão de documentação em arquivo;
Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da Lei do Enquadramento Orçamental (LEO) na redação que lhe foi dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos ministros das Finanças e da tutela;
Considerando que a prestação de serviços acima indicada tem execução financeira por mais de um ano económico, torna-se necessária uma portaria de extensão de encargos a publicar no Diário da República, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de (euro) 1 400 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre o ano de 2015 e o de 2017:
Torna-se necessário proceder à repartição plurianual de encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos anos económicos de 2015, 2016 e 2017.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua última redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços até ao montante global de (euro) 1 400 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2015 - (euro) 400 000,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
Em 2016 - (euro) 700 000,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
Em 2017 - (euro) 300 000,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por dotação inscrita no orçamento do Capítulo 60 - Despesas Excecionais.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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