Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, o Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 6 990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, e o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 9 459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País requerida pelo seguinte cidadão:
Armando de Jesus Ascensão, Ex-Soldado.
2 de outubro de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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