Despacho 22 088/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e de acordo com o n.º 3 do despacho 17 470/2000 de 4 de Agosto de 2000, do general CEME, subdelego no sub-director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, Rui Edgar Babo de Castro, coronel de infantaria, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até 10 000 contos, com cumprimento de formalidades legais;
b) Com empreitadas de obras públicas até 10 000 contos, com cumprimentos de formalidades legais.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 11 de Fevereiro de 2000.
3 - Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados.
7 de Setembro de 2000. - O Director, Francisco José Ferreira de Bastos Moreira, COR TIR TM.