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Despacho 22088/2000, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 088/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e de acordo com o n.º 3 do despacho 17 470/2000 de 4 de Agosto de 2000, do general CEME, subdelego no sub-director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, Rui Edgar Babo de Castro, coronel de infantaria, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços até 10 000 contos, com cumprimento de formalidades legais;

b) Com empreitadas de obras públicas até 10 000 contos, com cumprimentos de formalidades legais.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 11 de Fevereiro de 2000.

3 - Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados.

7 de Setembro de 2000. - O Director, Francisco José Ferreira de Bastos Moreira, COR TIR TM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 50/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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