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Portaria 1680/2000, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Portaria 1680/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, de acordo com a alínea c) n.º 1 do artigo 130.º e com o n.º 1 do artigo 214.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), posto em vigor pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, ingressar na categoria de oficial na classe de técnicos de saúde os seguintes sargentos:

319475, SAJ H Carlos Manuel Antunes de Sousa.

203077, 1SAR HE José Júlio de Jesus Lopes Gregório.

285677, 1SAR HE Carlos Alberto da Fonseca Gonçalves.

126678, 1SAR HP Fernando Manuel Lourenço Gomes.

No posto de subtenente, a contar de 1 de Outubro de 2000, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os respectivos vencimentos, em conformidade com o estipulado na alínea c), n.os 1 e 2 do artigo 68.º e n.º 2 do artigo 214.º do EMFAR, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto, tendo direito a diferencial remuneratório, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

23 de Outubro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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