Despacho 22 076/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na subdirectora do Instituto da Defesa Nacional, licenciada Rita Martins Barata Cabral, as competências a seguir indicadas:
a) Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação;
b) Autorizar a abertura de concursos de pessoal e praticar todos os actos subsequentes, bem como a progressão nas respectivas categorias;
c) Assinar termos de aceitação de pessoal e conferir posse a todo o pessoal, com excepção do pessoal dirigente e técnico superior;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
e) Justificar ou injustificar faltas;
f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
g) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
i) Assinar as relações mensais de assiduidade do pessoal;
j) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites das competências ora delegadas;
k) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
l) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
m) Autorizar deslocações em serviço e em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
n) Autorizar despesas com a execução de obras e com locação e aquisições de bens e serviços até ao montante de 10 000 000$00;
o) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, dentro dos limites das competências ora delegadas;
p) Autorizar despesas com deslocações em serviço no estrangeiro após autorização por mim ou pelo membro do Governo, das mesmas deslocações;
q) Aprovar as minutas dos contratos para realização de obras, locação e aquisição de bens e serviços;
r) Autorizar despesas de anos anteriores, reposições e emissão das correspondentes guias e folhas de requisição de fundos;
s) Autorizar alterações orçamentais, incluindo a inscrição de dotações com contrapartida no orçamento e, a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
t) Autorizar a emissão de guias de receita referentes ao orçamento de receitas próprias do IDN;
u) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
v) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência do membro do Governo ou por mim autorizada;
w) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
x) Promover a elaboração integrada de normas de execução permanente e acompanhar o seu cumprimento;
y) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços, dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior a subdirector-geral.
2 - Nos termos legais, as competências ora delegadas pelo presente despacho poderão ser subdelegadas no director dos Serviços Administrativos e Financeiros e nos chefes das repartições Financeira e de Administração Geral.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data do despacho.
16 de Outubro de 2000. - O Director, Luís Vasco Valença Pinto, major-general.