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Despacho 22076/2000, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 076/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na subdirectora do Instituto da Defesa Nacional, licenciada Rita Martins Barata Cabral, as competências a seguir indicadas:

a) Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação;

b) Autorizar a abertura de concursos de pessoal e praticar todos os actos subsequentes, bem como a progressão nas respectivas categorias;

c) Assinar termos de aceitação de pessoal e conferir posse a todo o pessoal, com excepção do pessoal dirigente e técnico superior;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

e) Justificar ou injustificar faltas;

f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

g) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

i) Assinar as relações mensais de assiduidade do pessoal;

j) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites das competências ora delegadas;

k) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

l) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

m) Autorizar deslocações em serviço e em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

n) Autorizar despesas com a execução de obras e com locação e aquisições de bens e serviços até ao montante de 10 000 000$00;

o) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, dentro dos limites das competências ora delegadas;

p) Autorizar despesas com deslocações em serviço no estrangeiro após autorização por mim ou pelo membro do Governo, das mesmas deslocações;

q) Aprovar as minutas dos contratos para realização de obras, locação e aquisição de bens e serviços;

r) Autorizar despesas de anos anteriores, reposições e emissão das correspondentes guias e folhas de requisição de fundos;

s) Autorizar alterações orçamentais, incluindo a inscrição de dotações com contrapartida no orçamento e, a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

t) Autorizar a emissão de guias de receita referentes ao orçamento de receitas próprias do IDN;

u) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

v) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência do membro do Governo ou por mim autorizada;

w) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

x) Promover a elaboração integrada de normas de execução permanente e acompanhar o seu cumprimento;

y) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços, dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior a subdirector-geral.

2 - Nos termos legais, as competências ora delegadas pelo presente despacho poderão ser subdelegadas no director dos Serviços Administrativos e Financeiros e nos chefes das repartições Financeira e de Administração Geral.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data do despacho.

16 de Outubro de 2000. - O Director, Luís Vasco Valença Pinto, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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