Despacho (extracto) n.º 22 000/2000 (2.ª série). - No uso de competência delegada, por despacho do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura de 16 de Outubro de 2000:
Maria de Deus Simão da Cruz Silva Damasceno Correia, juíza de direito, nomeada, ao abrigo do regime aplicável à situação prevista no artigo 129.º, n.º 3, da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, para a 2.ª Vara Cível de Lisboa - nomeada, como requereu, juíza de direito efectiva da mesma Vara, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.
Maria Filomena Mendes Leão Alves, juíza de direito, nomeada, ao abrigo do regime aplicável à situação prevista no artigo 129.º, n.º 3, da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, para a 2.ª Vara Cível de Lisboa - nomeada, como requereu, juíza de direito efectiva da mesma Vara, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.
Maria João Marques Pinto de Matos, juíza de direito, nomeada, ao abrigo do regime aplicável à situação prevista no artigo 129.º, n.º 3, da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, para a 13.ª Vara Cível de Lisboa - nomeada, como requereu, juíza de direito efectiva da mesma Vara, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.
Maria José Monteiro Guerra, juíza de direito, nomeada, ao abrigo do regime aplicável à situação prevista no artigo 129.º, n.º 3, da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, para o Círculo Judicial de Viseu - nomeada, como requereu, juíza de direito efectiva do mesmo Círculo, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.
Rui Manuel Correia Moreira, juiz de direito, nomeado, ao abrigo do regime aplicável à situação prevista no artigo 129.º, n.º 3, da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, para o Círculo Judicial de Matosinhos - nomeado, como requereu, juiz de direito efectivo do mesmo Círculo, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.
Maria Fernanda Rodrigues Moreira, juíza de direito, nomeada, ao abrigo do regime aplicável à situação prevista no artigo 129.º, n.º 3, da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, para o Círculo Judicial de Ponta Delgada - nomeada, como requereu, juíza de direito efectiva do mesmo Círculo, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.
(Posse imediata.)
17 de Outubro de 2000. - O Juiz-Secretário, José Eduardo Sapateiro.