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Despacho 8196/2000, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 8196/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 30 de Agosto de 2000:

Autorizada a prorrogação excepcional dos contratos de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, celebrados nos termos do n.º 3 do artigo 18.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11793, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os profissionais abaixo mencionados:

Virgínia Maria Silva Marques Gonçalves, auxiliar de acção médica, com efeitos a 3 de Agosto de 2000.

Sónia Maria Dias Santos, auxiliar de acção médica, com efeitos a 3 de Agosto de 2000.

Manuel Martins Silva, auxiliar de acção médica, com efeitos a 3 de Agosto de 2000.

Fátima Maria Ferreira Brito Rodrigues, auxiliar de acção médica, com efeitos a 1 de Setembro de 2000.

Susana Maria Mendes Simão, auxiliar de acção médica, com efeitos a 1 de Setembro de 2000.

João José Fonseca Neves, assistente administrativo, com efeitos a 3 de Fevereiro de 2001.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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