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Aviso 8362/2000, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8362/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 20 de Julho de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

Autorizada a ratificação da celebração de contratos de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, aos enfermeiros abaixo mencionados, com efeitos a partir das datas indicadas, pelo prazo máximo de três meses, eventualmente renováveis por um único igual período:

Ana Maria Troya Becerra - de 15 de Maio de 2000.

Ana Paula Rodrigues Afonso - de 15 de Maio de 2000.

Bella José Romera Morgado - de 15 de Maio de 2000.

Carina da Costa Nobre Amélio - de 2 de Maio de 2000.

Jesus Alberto León Lopez - de 15 de Maio de 2000.

José Manuel Gonzalez Gonzalez - de 10 de Maio de 2000.

Juan Luís Mateo Cadena - de 15 de Maio de 2000.

Maria del Rocio Ortega Godino - de 15 de Maio de 2000.

Maria Olga Pastrana Alcántara - de 2 de Maio de 2000.

Mónica Maria Angulo Quijada - de 15 de Maio de 2000.

Rosa Luque Mazuelos - de 15 de Maio de 2000.

Ruth Sanchez Garrido - de 15 de Maio de 2000.

Salvador Gallardo Dominguez - de 15 de Maio de 2000.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Outubro de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Paula Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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