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Deliberação 1301/2000, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1301/2000. - Deliberação sobre a renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Santa Maria, de que é titular Rádio Santa Maria, CRL. - 1 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) recebeu, a coberto de ofício do Instituto da Comunicação Social, o processo relativo ao pedido de renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Santa Maria, na frequência de 90.9 MHz, do concelho de Faro, de que é titular Rádio Santa Maria, CRL, para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, ser emitida a devida deliberação.

2 - A AACS, para cumprimento desta sua competência, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, os seguintes elementos:

2.1 - Requerimento para autorização da renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora;

2.2 - Cópia do alvará para o exercício de radiodifusão sonora no concelho de Faro;

2.3 - Cópia da licença radioeléctrica para emitir em FM, na frequência de 90.9 MHz;

2.4 - Cópia dos estatutos;

2.5 - Declarações de que a requerente e cada uma das pessoas singulares que a integram não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão;

2.6 - Linhas gerais da programação, mapa dos programas a emitir e do respectivo horário;

2.7 - Estatuto editorial da Rádio Santa Maria;

2.8 - Memória descritiva da actividade desenvolvida nos últimos dois anos;

2.9 - Informação relativa às contas dos últimos dois anos de exercício.

3 - Da análise dos referidos elementos, conclui-se que a Rádio Santa Maria, CRL:

3.1 - Requereu à AACS a renovação do seu alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Santa Maria, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97;

3.2 - Detém esse alvará desde 9 de Maio de 1989, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97, de validade de 10 anos para uma rádio de cobertura local;

3.3 - Detém licença radioeléctrica, passada pelo Instituto das Comunicações de Portugal;

3.4 - Apresentou cópia dos respectivos estatutos;

3.5 - Declarou não deter participação em mais de cinco operadores de radiodifusão, pelo que respeita o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 130/97;

3.6 - Dado que, na sequência de parecer favorável desta Alta Autoridade emitido em 22 de Outubro de 1997, a Rádio Santa Maria, foi classificada como rádio temática informativa, por despacho do Secretário de Estado da Comunicação Social n.º 11 023/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 1997, a sua grelha de programas e respectivo horário e as linhas gerais de programação que emite consideram-se adequadas para este tipo de operador;

3.7 - Dispõe de um estatuto editorial elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 2/99, de 13 de Janeiro, encontrando-se o mesmo depositado nesta Alta Autoridade, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo referenciado;

3.8 - A actividade dominante da Rádio Santa Maria desenvolvida nos últimos dois anos respeita a classificação que lhe foi atribuída de temática informativa;

3.9 - Analisada a documentação económico-financeira remetida para apreciação, verifica-se que, face ao significativo volume de reservas, elevado investimento dos cooperadores e inexistência de dívidas ao Estado e à segurança social, se considera garantida a viabilidade económica da cooperativa.

4 - Nestes termos, analisado o processo relativo ao pedido de renovação do alvará em causa e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes, a AACS, de acordo com a alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, delibera renovar o alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Santa Maria, de que é titular Rádio Santa Maria, CRL.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos de José Maria Gonçalves Pereira, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Fátima Resende, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos Veiga Pereira.

27 de Setembro de 2000. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-27 - Decreto-Lei 130/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de atribuição de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão sonora e do licenciamento das estações emissoras, nos termos da Lei 87/88, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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