Aviso 15102/2000, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Pedome
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Fonte: Diário da República n.º 251/2000, Série II de 2000-10-30.
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Data:
2000-10-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 15 102/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os docentes desta Escola de que a lista de antiguidade se encontra afixada no placard da sala dos professores.
Os docentes têm 30 dias para reclamação após a publicação deste aviso.
9 de Outubro de 2000. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1832896.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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