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Aviso 8298/2000, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8298/2000 (2.ª série) - AP. - Aprovação do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Vouzela. Faz-se público que, nos termos do artigo 17.º, n.º 2, alínea m), do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, a Assembleia de Freguesia de Vouzela, em sessão ordinária de 26 de Setembro de 2000, aprovou o quadro de pessoal seguinte, sob proposta da Junta de Freguesia de Vouzela, aprovado em reunião de 13 de Setembro de 2000.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

CAPÍTULO 1

Quadro de pessoal da Junta de Freguesia

Artigo 1.º

Serviços e suas competências

Para a prossecução das atribuições a que se refere o artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Agosto, a Junta de Freguesia dispõe dos seguintes serviços:

Serviço de apoio administrativo;

Serviços urbanos.

Artigo 2.º

São atribuições dos serviços de apoio administrativo

Funções de natureza executiva relativamente às áreas de contabilidade, pessoal, aprovisionamento, património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia, informática, atendimento público, inventário patrimonial, recenseamento e suas actualizações, cadastro de canídeos e respectivo licenciamento e legislação em geral.

Artigo 3.º

São atribuições dos serviços urbanos

Promover a conservação e limpeza de caminhos, aceiros, matas e nascentes de água da freguesia, promovendo igualmente a conservação e limpeza de parques e jardins, bem como zelar e promover a conservação da sede, dependências e demais edifícios da Junta de Freguesia ou a ela afectos.

CAPÍTULO II

Disposições finais

Artigo 4.º

Alterações e atribuições

As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alterados por deliberação da Junta de Freguesia sempre que razões de eficácia o justifiquem.

Artigo 5.º

Implementação do quadro de pessoal

O quadro de pessoal constante será preenchido à medida que as disponibilidades financeiras o permitam.

Artigo 6.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões serão resolvidas pelo presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O quadro de pessoal entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

27 de Setembro de 2000. - O Presidente da Junta, Manuel Lopes Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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