Aviso 8298/2000 (2.ª série) - AP. - Aprovação do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Vouzela. Faz-se público que, nos termos do artigo 17.º, n.º 2, alínea m), do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, a Assembleia de Freguesia de Vouzela, em sessão ordinária de 26 de Setembro de 2000, aprovou o quadro de pessoal seguinte, sob proposta da Junta de Freguesia de Vouzela, aprovado em reunião de 13 de Setembro de 2000.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
CAPÍTULO 1
Quadro de pessoal da Junta de Freguesia
Artigo 1.º
Serviços e suas competências
Para a prossecução das atribuições a que se refere o artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Agosto, a Junta de Freguesia dispõe dos seguintes serviços:
Serviço de apoio administrativo;
Serviços urbanos.
Artigo 2.º
São atribuições dos serviços de apoio administrativo
Funções de natureza executiva relativamente às áreas de contabilidade, pessoal, aprovisionamento, património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia, informática, atendimento público, inventário patrimonial, recenseamento e suas actualizações, cadastro de canídeos e respectivo licenciamento e legislação em geral.
Artigo 3.º
São atribuições dos serviços urbanos
Promover a conservação e limpeza de caminhos, aceiros, matas e nascentes de água da freguesia, promovendo igualmente a conservação e limpeza de parques e jardins, bem como zelar e promover a conservação da sede, dependências e demais edifícios da Junta de Freguesia ou a ela afectos.
CAPÍTULO II
Disposições finais
Artigo 4.º
Alterações e atribuições
As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alterados por deliberação da Junta de Freguesia sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Artigo 5.º
Implementação do quadro de pessoal
O quadro de pessoal constante será preenchido à medida que as disponibilidades financeiras o permitam.
Artigo 6.º
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões serão resolvidas pelo presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O quadro de pessoal entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
27 de Setembro de 2000. - O Presidente da Junta, Manuel Lopes Tavares.