A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8292/2000, de 30 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8292/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, conforme despacho do presidente da Junta de Freguesia de Odivelas de 18 de Setembro de 2000, foram renovados contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo de mais seis meses, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, com os seguintes indivíduos:

José Carlos Noé Pereira Dias, na categoria de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 147, a partir de 10 de Outubro de 2000.

José Eduardo Gomes Fouto, na categoria de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 147, a partir de 10 de Outubro de 2000.

Fátima Maria da Costa Xavier, na categoria de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 147, a partir de 10 de Outubro de 2000.

Tânia Dionísio Folgado, na categoria de auxiliar administrativo, escalão 1, índice 118, a partir de 1 de Outubro de 2000.

Sónia Sofia Pereira Dias, na categoria de jardineiro, escalão 1, índice 132, a partir de 4 de Outubro de 2000.

José Paulo Cipriano Teixeira, na categoria de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 147, a partir de 10 de Outubro de 2000.

20 de Setembro de 2000. - O Presidente da Junta, Vítor Manuel Alves Peixoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda