Aviso 8288/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Meimoa, em sessão ordinária de 29 de Abril de 2000, e mediante proposta aprovada pelo executivo da Junta de Freguesia de Meimoa em reunião de 7 de Abril de 2000, deliberou por unanimidade aprovar o seguinte quadro de pessoal:
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15 de Setembro de 2000. - O Presidente da Junta de Freguesia, Artur Cruchinho dos Santos.