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Aviso 8288/2000, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8288/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Meimoa, em sessão ordinária de 29 de Abril de 2000, e mediante proposta aprovada pelo executivo da Junta de Freguesia de Meimoa em reunião de 7 de Abril de 2000, deliberou por unanimidade aprovar o seguinte quadro de pessoal:

(ver documento original)

15 de Setembro de 2000. - O Presidente da Junta de Freguesia, Artur Cruchinho dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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