Aviso 8246/2000 (2.ª série) - AP. - 1.ª alteração ao Regulamento para a Concessão de Bolsa de Estudo. - Em anexo se publica a 1.ª alteração ao Regulamento para a Concessão de Bolsa de Estudo, aprovada pela deliberação 22/AM/2000, de 29 de Setembro da AMB.
1.ª alteração ao Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo
Preâmbulo
A concessão de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, foi sempre uma preocupação da Câmara Municipal, inserida numa política de educação virada para a formação de quadros técnicos capazes de, num futuro próximo, assegurar o desenvolvimento económico, social e cultural de Barrancos.
Contudo, a prossecução desta política social implica a alteração do regulamento actual, na parte relativa ao rendimento per capita dos candidatos, de forma a beneficiar os mais carenciados.
Assim:
A Assembleia Municipal de Barrancos, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, conjugado com as alíneas d) do n.º 4 e a) do n.º 6, todos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, pela deliberação 22/AM/2000, de 29 de Setembro, sob proposta da Câmara Municipal aprovada pela deliberação 103/CM/2000, de 27 de Setembro, determina o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigo 3.º e 12.º do Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudo, aprovado pela deliberação 9/AM/99, de 25 de Junho, publicado no Apêndice n.º 94/99, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 178/99, de 2 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 3.º
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) Que o rendimento per capita do agregado familiar seja inferior ou igual a duas vezes o valor do SMN do ano da candidatura.
e) [...]
Artigo 12.º
1 - A candidatura à atribuição (ou renovação) de bolsa de estudo é requerida pelo interessado, em impresso-tipo fornecido pela CMB.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Declaração de rendimentos (IRS/IRC) e respectiva nota de liquidação, relativa ao ano anterior ao da candidatura;
d) [...]
3 - A falta de apresentação do requerimento e respectivos documentos dentro do prazo fixado, constitui motivo para exclusão, salvo razão não imputável ao candidato e devidamente justificado por este."
Artigo 2.º
Sem prejuízo da sua publicação no Diário da República, as presentes alterações produzem efeitos no ano lectivo 2000-2001.
2 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.