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Aviso (extracto) 15056/2000, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15 056/2000 (2.ª série). - Por despacho do subdirector-geral de 17 de Outubro de 2000, por delegação de competência do director-geral, são nomeados, em comissão de serviço extraordinária, na categoria de inspector tributário, os candidatos com vínculo à função pública aprovados em concurso externo de ingresso, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 24 de Março de 1998, ao abrigo do Decreto-Lei 200/85, de 25 de Junho, ficando afectos aos serviços indicados, sendo remunerados pelo índice 380:

(ver documento original)

Pelo mesmo despacho são celebrados contratos administrativos de provimento na categoria de inspectores tributários com os candidatos não vinculados à função pública, aprovados no mesmo concurso, ficando afectos aos serviços indicados, sendo remunerados pelo índice 380:

(ver documento original)

Embora, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o prazo de aceitação do lugar seja de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, sugere-se aos candidatos agora nomeados que se apresentem nos serviços onde foram colocados até ao próximo dia 6 Novembro.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

18 de Outubro de 2000. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-25 - Decreto-Lei 200/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a admitir o pessoal que se revele necessário para o reforço dos meios humanos com vista a assegurar os trabalhos prévios respeitantes à aplicação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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