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Aviso 15015/2000, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 15 015/2000 (2.ª série). - 1 - Autorizado por despacho de 6 de Setembro de 2000 da administradora-delegada do Hospital de Curry Cabral, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno misto para:

Categoria e carreira - técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional;

Área funcional - serviços de recepção e secretariado;

Serviço e local de trabalho - Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, em Lisboa.

2 - Lugares - 14 lugares vagos existentes no quadro de pessoal, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98:

13 lugares - a preencher por funcionários do Hospital de Curry Cabral;

1 lugar - a preencher por funcionários que não pertençam ao Hospital de Curry Cabral.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser técnico profissional de 2.ª classe com um mínimo de três anos na categoria classificados de Bom.

6 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção avaliação curricular.

7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

9 - Os requerimentos de admissão contendo a indicação da catergoria a que se candidatam deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, podendo ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

9.1 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras), devendo as mesmas ser comprovadas pelas formas previstas no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, pelas formas previstas no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias.

9.1.1 - Sem prejuízo das prerrogativas conferidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, o júri reserva-se o direito, em sede da avaliação curricular, de exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.

9.2 - Aos candidatos pertencentes ao Hospital de Curry Cabral não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 9.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos especiais que se encontrem arquivados no processo individual.

9.3 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 9.1 detemina a exclusão do concurso.

10 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Leonor Rocha Vital Ramos, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Ana Pires Casimiro de Sá Pessoa, chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria do Céu Vital Miranda, técnica profissional principal.

Vogais suplentes:

Maria Amália Marques Almeida Teixeira Gonçalves, chefe de secção.

Maria Aldina Roseiro Xavier Barata, chefe de secção.

11 de Outubro de 2000. - O Administradora da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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