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Aviso 15007/2000, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 15 007/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Setembro de 2000, da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei 290/91, de 10 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Professor Lima Basto, 1099-071 Lisboa.

4 - Método de selecção:

4.1 - O método de selecção a utilizar consiste na avaliação curricular, entendendo-se esta com o objectivo de avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação das suas natureza e duração.

4.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa e a classificação final, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.3 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos será efectuado com base no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Candidatura:

5.1 - A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento, de acordo com a minuta constante do número seguinte, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Professor Lima Basto, 1099-071 Lisboa, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente Geral, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

5.2 - Minuta do requerimento:

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil:

(Linha em branco.)

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo principal (aviso n.º .../2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...).

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), ... (data de nascimento), ... (nacionalidade), ... (número, data e serviço emissor do bilhete de identidade), ... (residência, código postal e número de telefone de contacto), ... (habilitações literárias), ... (natureza do vínculo à função pública, categoria, carreira e serviço onde se encontra colocado), ... (outros elementos susceptíveis de interferir na avaliação do mérito do candidato), declara, sob compromisso de honra, reunir todos os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas previstos nas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo que requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso supra-referenciado.

(Linha em branco.)

(Local e data.)

(Assinatura idêntica à que consta do bilhete de identidade.)

(Linha em branco.)

(Número e descrição dos documentos anexos ao requerimento.)

5.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou respectiva fotocópia;

b) Documento emitido pelo serviço, do qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, com referência aos respectivos escalão e índice, e a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública, ou sua fotocópia;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Um exemplar do currículo profissional, devidamente actualizado, datado e assinado;

e) Outros documentos, ou fotocópias dos mesmos, caso o candidato tenha feito constar do requerimento elementos susceptíveis de interferir na avaliação do seu mérito.

5.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

7 - Publicitação das listas - às listas de candidatos e de classificação final será dada a publicidade prevista nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O júri é composto pelos seguintes funcionários da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil:

Presidente - Maria José Vasconcelos Mourão de Sousa Monteiro, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Manuel Joaquim da Silva, assistente administrativo especialista.

Maria Rosária Machado Coelho Marques da Costa, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Craveiro Mendes, assistente administrativa principal.

Cristina da Conceição Lourenço Pasadas Bexiga, assistente administrativa principal.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Outubro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 290/91 - Ministério da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL (EM ANEXO), APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL). ACRESCENTA AO ANEXO DO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL, QUE ACTUALIZA OS QUADROS DE PESSOAL DAS ESCOLAS DE ENFERMAGEM, O QUADRO DE PESSOAL DE ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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