Despacho 21 713/2000 (2.ª série). - Nos termos conjugados do artigo 2.º do Decreto-Lei 122/99, de 19 de Abril, dos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 3 do despacho 10 658/2000 (2.ª série), de 1 de Abril, publicado em 24 de Maio, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego as seguintes competências:
1 - Na directora de serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso, mestre Maria José Figuerola Frazão de Castello-Branco, a competência para:
a) O despacho de todos os assuntos correntes relativos a pessoal não docente que sigam os seus trâmites pela respectiva direcção de serviços;
b) A assinatura de todo o expediente da respectiva direcção de serviços, relativa ao pessoal não docente, em execução de decisões proferidas superiormente, com excepção da correspondência destinada a gabinetes ministeriais, secretários gerais, directores gerais e outras equiparadas e organizações sindicais.
2 - No chefe de divisão de apoio técnico-administrativo, licenciado Adelino Vieira Pereira, a competência para:
a) O despacho de todos os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela respectiva divisão;
b) A assinatura de todo o expediente da respectiva divisão, em execução de decisões proferidas superiormente, com excepção da correspondência destinada a gabinetes ministeriais, secretários gerais, directores gerais e outras entidades equiparadas e organizações sindicais;
c) Acompanhar a gestão dos programas do PIDDAC cuja execução esteja a cargo da Direcção-Geral e do PRODEP, desde que inseridos na área referida na alínea a).
3 - No chefe de divisão do Pessoal não Docente, da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, licenciado António Jorge Pinho Ferreira Reis, a competência para:
a) O despacho de todos os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela respectiva divisão, relativos ao pessoal não docente;
b) A assinatura de todo o expediente da respectiva divisão, relativa ao pessoal não docente, em execução de decisões proferidas superiormente, com excepção da correspondência destinada a gabinetes ministeriais, secretários gerais, directores gerais e outras entidades equiparadas e organizações sindicais.
4 - No chefe de divisão de Sistemas de Informação e de Informática, da Direcção de Serviços para a Modernização da Gestão das Escolas, licenciado Fernando Miguel dos Santos Correia a competência para:
a) O despacho de todos os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela respectiva divisão;
b) A assinatura de todo o expediente da respectiva divisão, em execução de decisões proferidas superiormente, com excepção da correspondência destinada a gabinetes ministeriais, secretários gerais, directores gerais e outras entidades equiparadas e organizações sindicais.
São ratificados todos os actos praticados pelos funcionários mencionados neste despacho entre 24 de Junho de 2000 e a data da publicação do presente despacho.
10 de Outubro de 2000. - O Subdirector-Geral de Administração Educativa, José Miguel Fragoeiro.