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Rectificação 2673/2000, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 2673/2000. - Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o despacho do Ministro da Educação n.º 19 991/2000, de 15 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 2000, pelo que, onde se lê "Considerando o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro", deve ler-se "Considerando o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro".

10 de Outubro de 2000. - A Chefe de Gabinete, Delfina Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 271/95 - Ministério da Educação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO (IGE), QUE É UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM COMPETENCIAS DE AUDITORIA E DE CONTROLO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, BEM COMO DE APOIO TÉCNICO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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